Processo: 1147/06.5TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1399242
Credor: V. S. C. - Aluguer de Veículos Sem Condutor, Lda.
Insolvente: FRANGOLÂNDIA - Sociedade Exploradora de Churrasqueiras, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: FRANGOLÂNDIA - Sociedade Exploradora de Churrasqueiras, Lda., NIF 502934433, Endereço: Av. Engenheiro Arantes e Oliveira, lote 13 A e B, C. Comercial das Olaias Loja 216, Lisboa
Administrador da Insolvência: Dr(a). Isidro Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62 - 1.º Dtº, Lisboa, 1600-159 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi declarado findo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, alínea a) do CIRE.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o Juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento da custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, al. d.) do CIRE.
3 de Agosto de 2009. - A Juíza de Direito (turno), Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
302146673