Anúncio de procedimento n.º 4016/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506780902 - Município do Cartaxo
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Obras por Empreitada
Endereço: Praça 15 de Dezembro
Código postal: 2070 050
Localidade: Cartaxo
Telefone: 00351 243700271
Fax: 00351 243700276
Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Piscinas Municipais - Tecto Falso
Descrição sucinta do objecto do contrato: A empreitada consiste na remoção e transporte a operador licenciado do tecto falso existente em pladur e tela tensionada, armaduras de iluminação e grelhas de ventilação, bem como no fornecimento e colocação de tecto falso em lâmina de alumínio com tratamento anti-corrosão, armaduras de iluminação e grelhas de ventilação.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 62848.95 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45421146 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Piscinas Municipais, Freguesia do Cartaxo, Concelho do Cartaxo
País: PORTUGAL
Distrito: Santarém
Concelho: Cartaxo
Código NUTS: PT185
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 30 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
1.1- Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos e do qual faz parte integrante.
1.2- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções.
1.3- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
1.4- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
1.5- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i)Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98/773/JAI, do
Conselho; ii)Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do nº1 do artigo 3º da Acção Comum nº
98/742/JAI, do Conselho; iii)Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv)Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
1.6- Alvará de construção válido emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (INCI) contendo as seguintes habilitações: a) Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional, ou 1ª subcategoria da 1ª categoria a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta.
1.7- Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário deve apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
1.8- O adjudicatário, ou um subcontratado referido no ponto 1.7, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular de alvará ou do título de registo referido nos pontos 1.6 ou 1.7 consoante o caso, ou do certificado referido no número anterior deve apresentar, em substituição desses documentos uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.
1.9- Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos previstos nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 devem ser apresentados por todos os seus membros.
1.10- Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, o documento referido no ponto 1.6 pode ser apresentado por apenas um dos seus membros, podendo ser substituído pela apresentação de vários alvarás ou títulos de registo dos seus membros que, em conjunto, contenham as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.
Documentos de habilitação directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do disposto no nº6 do artigo 81º.
1- Certificado de habilitação literária e profissional do Director de Obra da empreitada.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Obras por Empreitada
Endereço desse serviço: Praça 15 de Dezembro
Código postal: 2070 050
Localidade: Cartaxo
Telefone: 00351 243700271
Fax: 00351 243700276
Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secção de Obras por Empreitada
Endereço: Praça 15 de Dezembro
Código postal: 2070 050
Localidade: Cartaxo.
Telefone: 00351 240700271
Fax: 00351 243700276
Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/08/17
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Rute Ouro
Cargo: Vereadora com delegação de competências
402189369