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Aviso 14625/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14625/2009

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Alpiarça, de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo período de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de seis (6) meses, eventualmente renovável até dezoito (18) meses, de um (1) Assistente Operacional, para exercício de funções inerentes à função de Coveiro, previsto no mapa de pessoal da Autarquia.

1 - Local de trabalho: Cemitérios da Freguesia de Alpiarça.

2 - Caracterização do posto de trabalho: além das descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inclui o desempenho dos serviços nos cemitérios da freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória do acordo com a idade.

6 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e cessa com o seu preenchimento.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas: mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou no site www.dgap.gov.pt, dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na junta de Freguesia de Alpiarça, sita na Rua Maria Luísa Falcão, 30 em Alpiarça, no horário compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e as 14 horas e as 17:30 horas, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a morada da Junta de Freguesia de Alpiarça, Apartado 8, 2094-909 Alpiarça, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico;

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Método de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores);

8.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzira na seguinte fórmula:

AC = (HL + EP)/2

em que:

HL - habilitações literárias;

EP - experiência profissional.

O júri poderá, para uma melhor avaliação da experiência profissional dos candidatos, pedir que executem uma prova prática de conhecimentos durante um período de 30 minutos;

8.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito;

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10 - Composição do júri: Presidente: José João Marques Pais (Presidente da Junta de Freguesia), Vogais Efectivos: Maria Regina Sardinheiro do Céu Furtado Ferreira (Secretária da Junta de Freguesia) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Costa Pereira Simões (Encarregada Operacional da Junta de Freguesia); Vogais suplentes: Teresa Isabel Claudino de Freitas (Tesoureira da Junta de Freguesia) e Jorge Duarte da Silva Coelho (Assistente Técnico da Junta de Freguesia).

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível desta Junta de Freguesia e disponibilizada em jf-alpiarca.pt.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente, José João Marques Pais.

302181738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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