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Deliberação (extracto) 2412/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Ajuste directo para a construção da Escola EB 2+3 de St.ª Marta do Pinhal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2412/2009

Em cumprimento do estipulado no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna-se público o procedimento de ajuste directo, aprovado por Deliberação de Câmara n.º 318/2009, de 29 de Julho de 2009, para "Construção da Escola EB2+3 de St.ª Marta do Pinhal", tratando-se de trabalhos destinados à modernização do parque escolar, este ajuste directo foi aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com um preço base de (euro) 4.300.00,00 (quatro milhões e trezentos mil euros) mais IVA, com um prazo de execução de 270 (duzentos e setenta) dias e serão convidadas as seguintes empresas:

CERTAR, Sociedade de Construções, SA;

ENSULMECI, Gestão de Projectos de Engenharia, SA;

LENA, Construções Atlântico, SA;

SÁ Machado & Filhos, SA;

TEMUNDO, Sociedade de Administração de Propriedades, Lda.

7 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Cardador dos Santos.

302172585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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