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Aviso 14614/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo (tempo parcial) para nove postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14614/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 04.08.2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial, até 30 de Junho de 2010, para ocupar nove postos de trabalho para a categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Nove Assistentes Operacionais para proceder à vigilância nos transportes escolares da Câmara Municipal e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Ribeira de Pena.

3 - Posicionamento Remuneratório - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Ribeira de Pena de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e é válido para todo o ano lectivo.

5 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo os casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de Candidaturas - Deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena, devendo constar: Identificação Completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.1 - Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis do curriculum vitae, Certificado de Habilitações literárias e profissionais, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, bem como documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum.

8.2 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando existe, bem como da carreira a categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.3 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de Selecção e Critérios de Avaliação: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.1 Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitações Literárias (HL);

Formação Profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

(AC=HL+FP+EP/3)

Sendo que:

HL - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior às exigidas - 20 valores

FP - Formação profissional

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) 35 horas - 10+1 valor por cada acção

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10+2 valores por cada acção.

Até ao limite de 20 valores.

EP - Experiência profissional - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores

De 1 até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

9.2 Entrevista de avaliação de competências (EAD) - Visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado (20), Bom (16), Suficiente (12), Reduzido (8) e insuficiente (4)

9.3 Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (AC ou EAD) consideram-se excluídos da valoração final.

9.4 Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=40 % AC +60 % EAC

9.5 Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

10 - Composição do Júri dos concursos:

Presidente - Carla Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos - Cristina Amélia Silva, chefe de Divisão e Nélia Maria Gonçalves, Técnica Superior;

Substituto do Presidente de Júri - 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Sandra Patrícia Carneiro Rodrigues, Técnica Superior e Ana Maria Teixeira Barroso, Coordenadora Técnica.

11 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

13 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Quotas de Emprego - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do D.L 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

302178928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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