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Aviso 14604/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal - discussão pública

Texto do documento

Aviso 14604/2009

Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal

Discussão Pública

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em reunião realizada em 6 de Agosto de 2009, deliberou submeter a discussão pública o Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, em Arêz, pelo prazo de 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de plano e os demais pareceres emitidos pelas entidades com interesse no plano estarão disponíveis para consulta dos interessados no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e na Junta de Freguesia de Santiago, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 17 horas e das 9 horas às 15,30 horas, respectivamente.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pela Junta de Freguesia de Santiago ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal está disponível online através da seguinte ligação: www.cm-alcacerdosal.pt.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

202184946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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