Delegação de competências
Assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo presidente do Instituto, professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do conselho geral tomada em reunião extraordinária de 31 de Julho de 2009 e a minha tomada de posse como presidente em exercício;
c) A consequente caducidade da delegação concedida pelo despacho de delegação de competências n.º 4160/2009, de 26 de Janeiro de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Janeiro de 2009, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;
d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão;
e) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
ao abrigo do disposto pelos n.os 2 e 5 do artigo 106.º do CCP, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, com n.º 1 do artigo 44.º e com o n.º 4 do artigo 94.º, ambos dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008:
Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do CPA:
1 - Delego no administrador dos Serviços de Acção Social, mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Acção Social do IPL, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.
2 - A delegação de competência entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social, desde a data desde a data da minha tomada de posse como presidente do IPL, em exercício, i. e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
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