Delegação de competências
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31.07.2009 e a minha tomada de posse como Presidente em exercício;
c) A consequente caducidade da delegação concedida pelo despacho de delegação de competências n.º 15829/2009 de 02-07-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10-07-2009, que operou nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;
d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão;
Considerando o previsto no n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, delego, dentro dos condicionalismos legais:
1 - A presidência dos júris dos concursos de provas públicas abertos para recrutamento de docentes para as categorias de professor-adjunto e professor-coordenador nos Directores das respectivas Escolas integradas, concretamente no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei; no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Director da ESTG; Professor Júlio Alberto Silva Coelho, Director da ESTM; e na Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR., excepto quando estes sejam opositores aos referidos concursos.
2 - A presente delegação é feita com o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Directores das Escolas desde a data da minha tomada de posse como Presidente em exercício, isto é, a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
202179713