Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 23 de Outubro de 2007, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 2007/05/25, foi autorizado o contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, por um ano, como Professor Auxiliar Convidado, a tempo parcial (0 %), do Doutor Mário Caldeira Dias, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.
(Não carece de fiscalização prévia do T.C.)
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
O Professor Mário Caldeira Dias é geralmente considerado um dos maiores especialistas portugueses em questões de emprego e de formação profissional. Este domínio foi, aliás, objecto da sua tese de doutoramento, cuja aprovação lhe conferiu o grau de doutor em 1996.
O reconhecimento da sua competência na matéria levou o governo português a nomeá-lo para o alto cargo de Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, funções que exerceu, até Novembro de 2004, a partir de 1995. A sua actividade profissional ligada às questões do emprego vem, aliás, desde 1974, o que constitui um enorme capital de experiência acumulada cuja transmissão a estudantes dos cursos de Economia e Mestrados é sem dúvida da maior importância.
O Professor Mário Caldeira Dias tem também exercido no ISEG, já desde 1976 uma longa actividade docente, quer em disciplinas de licenciatura quer em disciplinas de Mestrado.
Por todas estas razões, somos do parecer que haveria toda a vantagem para o ISEG em continuar a beneficiar da colaboração do Professor Mário Caldeira Dias como Professor Auxiliar Convidado, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do ECDU, por um ano, com a percentagem de 0 %, a partir do termo do actual contrato.
Os Relatores: José Maria Freire Brandão de Brito - João Martins Ferreira do Amaral - Manuel Vítor Moreira Martins.
11 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Ascensão Mendonça.
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