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Edital 895/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para dois lugares de professor associado do grupo i (Direito) da Faculdade de Direito

Texto do documento

Edital 895/2009

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por despacho de 7 de Agosto de 2009, do Senhor Reitor Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 2 lugares de Professor Associado do Grupo I (Direito) da Faculdade de Direito desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto II deste edital.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

Critérios de Avaliação e Ordenação dos candidatos em concurso para Professor Associado do Grupo I (Direito) da Faculdade de Direito desta Universidade

A - A Faculdade de Direito da Universidade do Porto abre concurso para 2 vagas de Professor Associado do Grupo I (Direito), devendo os candidatos desenvolver a sua actividade científica e pedagógica preferencialmente nos seguintes domínios:

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

Critérios de Avaliação e Ordenação dos candidatos em concurso para Professor Associado do Grupo I (Direito) da Faculdade de Direito desta Universidade

A - A Faculdade de Direito da Universidade do Porto abre concurso para 2 vagas de Professor Associado do Grupo I (Direito), devendo os candidatos desenvolver a sua actividade científica e pedagógica preferencialmente nos seguintes domínios:

Direito Constitucional,

Direito Administrativo,

Direitos Fundamentais,

Direito Comunitário,

Direito Internacional Público,

Ciência Política.

B - O concurso destina-se a apreciar o mérito da obra científica dos candidatos e a sua capacidade de investigação, o seu valor pedagógico e a sua capacidade de trabalho institucional.

A estes parâmetros corresponde, respectivamente, uma ponderação de 50 %, 30 % e 20 %.

C - Concretizando:

1 - A aprovação e ordenação dos candidatos deve considerar e avaliar:

a) O mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada candidato;

b) O valor científico e pedagógico de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático de alguma das disciplinas a que respeita o concurso a título principal, ou de uma disciplina proposta pelo candidato que se integre na área global demarcada pelas aludidas disciplinas, relatório que pode incidir ainda sobre parte autonomizada de uma disciplina ou sobre uma disciplina autonomizável segundo o plano de estudos da FDUP.

2 - Na apreciação do mérito pedagógico e científico do relatório referido na alínea b) do n.º anterior devem valorar-se o rigor, a qualidade, a actualização, a originalidade e a fundamentação do programa, dos conteúdos e dos métodos de ensino.

3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, devem ser ponderados:

a) A qualidade e a inovação das publicações científicas, especialmente as posteriores ao doutoramento;

b) Outros âmbitos de investigação realizados pelo candidato e a sua diversidade, nomeadamente expressas em comunicações e participações em jornadas ou congressos científicos;

c) A docência e demais actividade pedagógica, devendo atender-se à sua efectividade e qualidade, diversidade de matérias sobre que incidiu, aos métodos empregues, às colaborações com outras universidades e às publicações de carácter pedagógico;

d) A experiência académica e o reconhecimento juscientífico na comunidade universitária;

e) A orientação de dissertações e os projectos coordenados ou dirigidos pelo candidato;

f) A participação em júris de provas académicas;

g) A participação e a possibilidade de participação na vida institucional da Faculdade.

4 - Atribuir-se-á especial valor ao reconhecimento juscientífico na comunidade universitária, manifestado, designadamente, na participação em júris das áreas em Faculdades de estatuto científico e pedagógico similar ao da faculdade de Direito do Porto.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda- Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade- Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Luís Filipe Colaço Antunes- Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

11 de Agosto de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

202182401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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