Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do Despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, delego/subdelego:
1 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação do Território, Mestre Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias e delegadas.
Independentemente das circunstâncias supra-referidas, delego/subdelego sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Designar funcionários sob a sua dependência, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho ao nível municipal e intermunicipal, cujo âmbito seja a acção social;
1.2 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação e ainda acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;
1.3 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à uniformização de critérios e de procedimentos relativos à prestação do rendimento social de inserção;
1.4 - Assegurar o atendimento dos cidadãos que recorram ao serviço de acção social, avaliando os problemas apresentados em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequados aos problemas diagnosticados;
1.5 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal no âmbito geográfico do Centro Distrital;
1.7 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Directivo do ISS, I. P.;
1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.9 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
1.10 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
1.11 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2 - Na Chefe de Sector de Infância e Juventude, licenciada Fernanda Maria de Araújo Matias, sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Designar funcionários sob a sua dependência, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho ao nível municipal e intermunicipal, cujo âmbito se enquadre nas competências do Sector;
2.2 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais;
2.3 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com os menores colocados pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.4 - Assegurar o apoio técnico aos Tribunais em matéria de promoção e protecção e de tutelar cível;
2.5 - Dinamizar o recurso à adopção de crianças desprovidas de meio familiar assegurando e executando os procedimentos tendentes à instauração dos respectivos processos;
2.6 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo junto da respectiva família, as condições que permitam o exercício de uma parentalidade responsável;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal no âmbito geográfico do Centro Distrital;
2.8 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.10 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
3 - Na Chefe de Equipa de Apoio Administrativo, Ana Maria Romba Adanjo Palma, sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Agosto de 2009. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Nunes Boavida Marques.
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