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Aviso 14566/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de cinco técnicos superiores para exercerem funções na Unidade Ministerial de Compras, da Secretaria-Geral do MOPTC, aberto pelo aviso n.º 8004/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009

Texto do documento

Aviso 14566/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de cinco técnicos superiores para exercerem funções na Unidade Ministerial de Compras, aberto pelo aviso 8004/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 10 de Agosto de 2009.

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a referida lista encontra-se afixada na entrada da Secretaria-Geral, publicitada na página electrónica da Secretaria-Geral, e foi notificada aos candidatos por correio electrónico/correio registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, José Santos Cardoso.

202180652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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