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Despacho (extracto) 18968/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza Maria Teresa Amaral Pereira de Gouvea a ocupar posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo reclassificação profissional na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior do MPCE

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18968/2009

Por despacho de 7 de Agosto de 2009 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada, confirmada a existência de cabimento orçamental e na sequência do despacho de homologação de acta com classificação final de estágio:

Maria Teresa Amaral Pereira de Gouvea - autorizada a ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal civil do Exército, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado introduzido pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, precedendo reclassificação profissional na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, da área funcional de arquivo, do MPCE, para a qual foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, por despacho de 7 de Maio de 2008 do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de Maio de 2008, ficando colocada no Arquivo Histórico Militar (AHM).

A trabalhadora é integrada entre 2.ª e 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 15 e 19, a que corresponde o vencimento de 1373,12 (euro).

O presente despacho produz efeitos desde 28 de Maio de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Agosto de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

202178028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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