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Despacho (extracto) 18957/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Autorização de mobilidade interna na categoria da licenciada Alda Antão Preto Calvo, técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, para desempenhar funções na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18957/2009

Pelo Despacho 508/09/MEF, de 21 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, proferido nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o estipulado no artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, precedido de despacho de anuência de 07.05.09, do Vereador de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, é autorizada a mobilidade interna na categoria da licenciada Alda Antão Preto Calvo, técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, para desempenhar funções na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da referida Lei 12-A/2008, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.

6 de Agosto de 2009. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

202180871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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