Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 382/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prestação de Serviço para implementação do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular nas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Odivelas - Proc. 854/2009

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 382/2009

Hora de disponibilização: 14:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504293125 - Município de Odivelas

Endereço: Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória

Código postal: 2675 372

Localidade: Odivelas

Telefone: 00351 219320000

Fax: 00351 219344393

Endereço Electrónico: geral@cm-odivelas.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviço para implementação do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular nas

Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Odivelas - Proc. 854/2009

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 167947.91 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 80000000 EUR

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Ingles

Preço base do lote: 129215.95 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 80000000

Lote n.º 2

Designação do lote: Actividade Fisica/Desportiva

Preço base do lote: 63708.15 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 80000000

Lote n.º 3

Designação do lote: Tecnologia de Informação e Comunicação

Preço base do lote: 4304.40 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 80000000

Lote n.º 4

Designação do lote: Expressão Dramática

Preço base do lote: 4305.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 80000000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Área do Concelho de Odivelas

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Odivelas

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Gestão Administrativa e Financeira/ Divisão de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av. D. Dinis, n.º 96 C

Código postal: 2675 330

Localidade: Odivelas

Telefone: 00351 219320500

Fax: 00351 219331747

Endereço Electrónico: div.aprovisionamento@cm-odivelas.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

As propostas deverão ser entregues em invólucro fechado e identificado com o processo e nome do concorrente, directamente na Divisão de Aprovisionamento, sita na morada acima referida, entre as 9h00m e as 17h30m, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no artigo anterior.

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Odivelas

Endereço: Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória

Código postal: 2675 370

Localidade: Odivelas

Telefone: 00351 219320000

Fax: 00351 219344393

Endereço Electrónico: geral@cm-odivelas.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/08/14 14:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1º - Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na 12.ª reunião ordinária de 24 de Junho de 2009.

Informação publicada no Boletim Municipal.

Artigo 2.º - Documentos que constituem as propostas

1. A Proposta deve ser constituída pelos seguintes elementos: a) Declaração de aceitação, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I; b) Preço total, por lote, relativamente à actividade ou conjunto de actividades a que se propõe, não incluindo o IVA, indicado em algarismos; c) Preço por aluno/ano para cada actividade; d) Preço global anual para cada actividade; e) Apresentação de uma proposta sumária de operacionalização curricular das AECs para cada actividade a que concorre, para o ano lectivo 2009/2010, com o limite máximo de 10 (dez) páginas, que deverá conter um plano de acção a desenvolver com os alunos com

Necessidades Educativas Especiais, por profissionais com perfil para o efeito; f) Apresentação de um Plano Anual de Coordenação Pedagógica das AECs, para cada actividade a que concorre, com o limite máximo de 5 (cinco) páginas, que defina a metodologia de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das AECs, considerando os seguintes níveis de articulação: i) Articulação entre professores titulares de turma e o professor da AEC; ii) Articulação entre os professores da área curricular e o Coordenador da AEC; iii) Articulação entre os Coordenadores das AECs, os Agrupamentos da Escola e a Câmara Municipal de Odivelas. g) Apresentação de um Plano Anual de Formação de Professores, para cada actividade a que concorre, com o limite máximo de 5 (cinco) páginas, a ministrar aos professores da AEC, direccionado para a prática pedagógica no 1.º Ciclo que especifique a metodologia de aplicação, os objectivos, a carga horária e a respectiva calendarização. i) Sem prejuízo da formação que ocorra no decurso do ano lectivo, o Plano Anual de Formação deverá contemplar, obrigatoriamente, formação inicial a ministrar aos professores da AEC, independentemente do momento em que estes iniciem as respectivas funções.

2. Os documentos que integram a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.

3. O Preço apresentado deverá contemplar todos os artigos necessários à boa prestação do serviço previsto no Caderno de Encargos.

Artigo 3.º - Apresentação de propostas com variantes

Não é admissível a apresentação de propostas com variantes.

Artigo 4.º - Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de dois dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente Programa de Concurso; b) Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos, a saber certidão de registo criminal de pessoas colectivas, declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e a impostos ou disponibilização das senhas de acesso on line. c) Declaração do Adjudicatário, sob compromisso de honra, de que irá afectar à prestação de serviço, por cada actividade a que concorre, um Coordenador de Actividade que deverá possuir pelo menos 3 anos de experiência na Coordenação de Professores que tenham leccionado na respectiva área de actividade a que o Adjudicatário concorre

Artigo 5.º

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

Anexo I - Modelo de declaração

(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º)

Anexo II - Modelo de declaração

(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º)

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º - Prazo e forma da prestação de serviços

1. A prestação de serviços terá a duração do ano lectivo 2009/2010, ocorrendo diariamente, com exclusão das interrupções lectivas no calendário escolar, fixado pelo Ministério da Educação, prevendo-se o seu inicio entre o dia 10 e o dia 15 de Setembro de 2009 e termino no dia 18 de Junho de 2010;

2. A prestação será efectuada de acordo com a proposta de operacionalização curricular da AEC elaborado pelo adjudicatário, aprovado pela entidade adjudicante;

3. Os concorrentes devem conhecer o teor do Despacho 14460/2008, publicado na IIª Série do Diário da República de 26 de Maio de

2008, nomeadamente no que respeita à duração semanal das actividades.

Artigo 2.º - Condições de Pagamento

1. A facturação deverá ser efectuada mensalmente e dirá respeito à prestação de serviço efectuada em cada mês, devendo o pagamento ser efectuado nos 60 dias subsequentes à recepção da factura nos serviços da entidade adjudicante.

2. Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data do respectivo vencimento.

3. Relativamente ao número de alunos que integram o Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino

Básico, no âmbito do Despacho 14460/2008, indicados nos anexos III a VI, caso se verifique um decréscimo do número de alunos

4. Verificando-se um decréscimo nos termos descritos no numero anterior, haverá lugar à revisão do preço aluno/ano/actividade, podendo o adjudicatário vir a beneficiar do aumento do preço aluno/ano/actividade até ao limite máximo de 5%.

5. O adjudicatário enviará à entidade adjudicante nos primeiros oito dias de cada mês as facturas discriminadas, por Escola, bem como os elementos justificativos do montante a pagar, acompanhadas de documento escrito emitido pela Direcção do respectivo agrupamento de escolas com a validação do número de alunos efectivamente inscritos.

6. Só será efectuado o pagamento do serviço efectivamente prestado, sempre por referência ao critério do número de alunos efectivamente inscritos.

Artigo 3.º - Resolução do contrato

1. O direito à resolução do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante e pelo adjudicatário nos termos do presente caderno de encargos e programa de concurso.

2. A entidade adjudicante poderá rescindir o contrato sempre que, por razões imputáveis ao adjudicatário, a normal prestação de serviço se encontre gravemente prejudicada.

3. Para efeitos do disposto no número anterior, constituem condições resolutórias, designadamente: a) A utilização abusiva ou acentuada deterioração das instalações, equipamento e material, por parte dos elementos designados ao serviço pelo adjudicatário; b) A prática de actos com dolo ou negligência que prejudiquem o funcionamento e qualidade da prestação de serviço; c) A falta de cumprimento, em devido tempo, das condições deste Caderno de Encargos;

4. A resolução do contrato produz efeitos a partir da data da respectiva notificação.

5. Em qualquer caso de resolução, o adjudicatário é obrigado a assegurar a prestação de serviço por um período mínimo de 90 dias, a contar da data de notificação.

6. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou criminal por actos ocorridos durante a execução do contrato.

7. Em caso de resolução, o adjudicatário não goza do direito de retenção.

Artigo 4.º - Suspensão temporária a pedido do adjudicante

Por motivos internos dos serviços do adjudicante, poderá ser solicitada a suspensão temporária do serviço no todo, ou em parte das prestações constantes do objecto do concurso, situação que o adjudicatário poderá observar sob o ponto de vista material e financeiro.

Artigo 5.º - Penalidades

1. Sempre que se verifique a suspensão temporária da prestação de serviço por parte do adjudicatário, e daí resulte prejuízo para a realização e qualidade do serviço, será objecto de desconto na verba mensal a pagar pela CMO, tomando por base os valores do contrato e aplicando a seguinte fórmula:

P=VxA/500

Em que: P - montante da penalização, V - valor do contrato, com IVA incluído à taxa legal em vigor, A - número de dias de incumprimento do serviço

2. O adjudicatário é responsável pela reparação de prejuízos causados pelo seu pessoal nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

Artigo 6.º - Diferendos

1. Os diferendos surgidos na fase de verificação entre o representante da entidade adjudicante e o adjudicatário ou o seu representante serão resolvidos nos seguintes termos: a) Se o diferendo incidir sobre aspectos quantitativos ou qualitativos da prestação de serviço a decisão a tomar, de imediato compete ao representante da entidade adjudicante; b) O adjudicatário poderá reclamar para a entidade num prazo não superior a 24 horas, para o que deverá apresentar as provas dos factos invocados.

2. A entidade adjudicante dará conhecimento da sua decisão no prazo de 5 dias úteis.

3. Decorrido aquele prazo sem que tenha havido qualquer comunicação, deverá entender-se que foram aceites as justificações apresentadas pelo adjudicatário.

Artigo 7.º - Casos fortuitos ou de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como o prazo previsível para restabelecer a situação.

Artigo 8.º - Locais da Prestação de Serviço

Os locais onde serão prestados os serviços, serão prestados nas Escolas indicadas nos anexos III, IV, V e VI e/ou locais designados pela entidade adjudicante, dentro do Município de Odivelas.

Artigo 9.º - Universo de alunos a abranger

1. As actividades referentes à prestação do serviço irão abranger um universo estimado de 2.374 alunos (Lote 1 Inglês - 1490, Lote 2

Actividade Física/Desportiva - 796, Lote 3 Tecnologias de Informação e Comunicação - 68 e - Lote 4 Expressão Dramática - 82).

2. O número estimado de alunos por cada actividade poderá vir a sofrer alterações, por motivos alheios à entidade adjudicante, que se prendam com questões de reorganização e redefinição da rede escolar, cuja competência é do Ministério da Educação, designadamente, turmas que em função dessa redefinição determinem o aumento ou a diminuição do número de alunos do 1.º ano, que passam de horários normais a duplos e vice-versa.

3. Por se tratar de actividades de enriquecimento curricular cuja frequência não é obrigatória, o número estimado de alunos, em cada actividade, poderá sofrer variações para mais ou para menos, em função das efectivas inscrições que venham a ocorrer.

Artigo 10.º - Obrigações do adjudicatário

No âmbito da prestação de serviços o adjudicatário obriga-se a respeitar e cumprir:

1. Todos os requisitos constantes do Despacho 14460/2008 e respectivo Regulamento anexo, bem como toda a regulamentação que vier a ser emanada pelo Ministério da Educação no âmbito do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo do

Ensino Básico Público", em particular os respeitantes às habilitações dos professores a afectar à prestação de serviços, à distribuição horária das actividades e ao número limite de alunos por turma.

2. As orientações programáticas, ou referentes ao material didáctico, emanadas, ou que vierem a ser emanadas pelo Ministério da

Educação.

3. A substituição do professor afecto à turma em caso de falha do mesmo, ou nas situações de comprovada inadaptação ou incapacidade em desenvolver a sua actividade de forma qualificada do ponto de vista pedagógico - didáctico, ou em termos da relação interpessoal;

4. Garantir que os profissionais a afectar à prestação do serviço de docência da AEC irão auferir uma remuneração de acordo com o estipulado no ponto 4 do artigo 3.º, capítulo II do Despacho 14460/2008.

5. Disponibilizar as fotocópias necessárias ao desenvolvimento da AEC e fornecer a cada escola a ficha de avaliação do aluno.

6. Garantir o fornecimento de materiais de desgaste rápido e de consumíveis, indispensáveis ao desenvolvimento da AEC.

7. Apresentar no prazo máximo de 6 dias após adjudicação do serviço, os currículos dos professores a afectar à presente prestação de serviços, que deverão garantir de forma inequívoca que os mesmos cumprem os requisitos habilitacionais exigidos no Despacho

14460/2008.

8. Apresentar no prazo máximo de 8 dias após adjudicação, o currículo do Coordenador de Actividade, por cada actividade adjudicada, que deverá possuir pelo menos 3 anos de experiência na Coordenação de Professores que tenham leccionado na respectiva área de actividade.

9. Disponibilizar os professores para participar com as Escolas/Agrupamentos em reuniões de planeamento, acompanhamento e avaliação, nas datas e dentro dos horários a designar pelas respectivas Escolas.

10. Disponibilizar o Coordenador da AEC para participar com os Agrupamentos de Escola e a Câmara Municipal de Odivelas na reunião de avaliação de final de período lectivo.

11. Participar no acompanhamento e na avaliação da implementação, aplicação e resultados do Programa, conjuntamente com os

Estabelecimentos de Ensino, os Agrupamentos de Escolas e a Câmara Municipal.

12. Garantir a implementação do programa de acordo com os horários semanais definidos pelos Agrupamentos de Escola em articulação com a Câmara Municipal, bem como o local determinado para o funcionamento de cada actividade.

13. Apresentar conjuntamente com as facturas a emitir no âmbito da presente prestação de serviço, um comprovativo dos pagamentos efectuados aos professores. O adjudicatário estará dispensado de apresentar o comprovativo, se no prazo máximo de 15 dias após adjudicação, apresentar cópia do contrato escrito (prestação de serviços/trabalho) celebrado com os professores, onde conste o valor hora a pagar.

14. Apresentar no prazo máximo de 6 dias após adjudicação, um Dossier Informativo, que deverá conter os modelos de fichas/registos de comunicação e articulação entre a área curricular e a AEC, numa perspectiva de compilação de informação relevante, relativamente ao

Aluno/Família;

Escola/Professores da área curricular e Programa da AEC/Professor da AEC.

Anexo III - Lote 1

E.B. 1 António Maria Bravo 206

E.B. 1 nº 5 de Odivelas 197

E.B. 1 nº 7 de Odivelas 400

E.B.1 da Amoreira 269

E.B.1 da Azenha 44

E.B.1 Eça de Queiroz 38

E.B.1 Prof. Maria Costa (Normal) 83

E.B.1 Prof. Maria Costa (Duplo) 48

EB1/JI João Villaret (Normal) 68

EB1/JI João Villaret (Duplo) 137

Total de Alunos 1490

Anexo IV - Lote 2

E.B. 1 nº 5 de Odivelas 197

E.B. 1 nº 7 de Odivelas 400

E.B.1 Prof. Maria Costa (Normal) 83

E.B.1 Prof. Maria Costa (Duplo) 48

EB1/JI João Villaret (Normal) 68

Total de Alunos 796

Anexo V - Lote 3

EB1/JI João Villaret 68

Total de Alunos 68

Anexo VI - Lote 4

E.B. 1 da Azenha 44

E.B. 1 Eça de Queiroz 38

Total de Alunos 82

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Código dos Contrato Públicos

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Susana de Carvalho Amador

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

402191393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda