Procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado para o exercício das funções de assistente operacional
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Monchique, do dia 9 de Julho de 2009, se encontra aberto, nos termos do artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para o posto de trabalho supramencionado.
1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal comum com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado para o exercício das funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.
2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica: 1 Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Monchique.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
6 - Posição remuneratória: A correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.
7 - Nível habilitacional: Titularidade do 12.º ano de Escolaridade ou equivalente.
8 - Horário de Trabalho: O estipulado para o grupo de pessoal de Assistente Operacional, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
11 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação das candidaturas será efectuada em suporte papel. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 9horas às 12,30horas e das 14horas às 16horas ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Monchique, Rua Dom Francisco Gomes do Avelar, 8 - 8550-458 Monchique.
12 - Da candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).
13 - As candidaturas deverão ser acompanhados, até à data limite da sua apresentação, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae.
13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Métodos de selecção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
a) HA - (Habilitação Académica):
Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores; de grau superior - 20 valores.
b) FP - (Formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes - 10 valores, acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 7 horas;
2 valores - por cada acção de 7 a 14 horas;
3 valores - por cada acção de 14 a 21 horas;
4 valores - por cada acção de 21 a 28 horas;
5 valores - por cada acção de 28 a 35 horas;
10 valores - por cada acção superior a 35 horas;
c) EP - (Experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício de funções - 10 valores;
Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:
2 valores - até um ano;
4 valores - de 1 a 2 anos;
6 valores - de 2 a 3 anos;
8 valores - de 3 a 4 anos;
10 valores - mais de 4 anos;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 % (Em que: HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional).
14.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3 - Classificação Final:
A resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 50 % + EAC x 50 % (Em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências).
14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
15.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Monchique.
15.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portarian.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na sede da Junta de Freguesia de Monchique, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
17 - Composição do Júri do Concurso:
Presidente do Júri: Maria da Graça Cerro Batalim da Mota, Presidente da Junta de Freguesia de Monchique.
Vogal Efectivo: Ana Paula Gervásio Correia de Almeida, Secretária da Junta de Freguesia de Monchique.
Vogal Efectivo: Maria da Graça Simões de Sousa, Assistente Técnico.
Vogal Suplente: Vilson Santana Martins Amado, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Monchique.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica www.info@jf-monchique.pt e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de Agosto de 2009. - A Presidente, Maria da Graça Cerro Batalim da Mota.
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