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Edital 893/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Cete/Parada - participação preventiva e objectivos

Texto do documento

Edital 893/2009

Revisão do Plano de Urbanização de Cete/Parada

(Município de Paredes)

Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 29 de Julho de 2009, nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, foi determinada a revisão do Plano de Urbanização de Cete/Parada (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação pública.

1 - Durante os quase cinco anos de aplicação do Plano de Urbanização de Cete/Parada, têm-se vindo a detectar situações que carecem ser reapreciadas, resultantes da evolução das condições que lhe estão subjacentes e que à época da sua elaboração (1996 a 2003) fundamentaram as opções definidas no plano. Situação que se estende com maior ou menor frequência a toda a área de intervenção e que abrangem as peças escritas e gráficas. A título de exemplo podemos apontar a adequação com a carta educativa em vigor, a REN Bruta em elaboração no âmbito da Revisão do PDM, as vias estruturantes municipais, e as Zonas Industriais. Será aqui também de apontar o novo enquadramento legal dos planos municipais do ordenamento do território e a base cartográfica.

Face à presente realidade e à necessidade que se tem verificado de reconsiderar e reapreciar parte dos normativos do plano, com carácter estrutural e global das suas opções estratégicas, dos princípios e objectivos do modelo territorial definido, que não se restringem a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção, e volvidos que estão quase cinco anos da entrada em vigor daquele instrumento de planeamento, dando assim cumprimento ao disposto nos pontos 2 e 3, do artigo 93.º e do ponto 1, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, está o plano em condições de ser revisto.

2 - A área-plano a afectar a este procedimento de revisão será ligeiramente ajustada a norte do campo de futebol de Cete, até à via existente.

3 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão, nos 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do edital no Diário da República.

4 - As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com.

5 - As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de revisão sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

6 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

202177259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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