Delegação de competências
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31-07-2009 e a minha tomada de posse como Presidente em exercício;
c) A consequente caducidade da delegação concedida pelo despacho de delegação de competência n.º 4161/2009, de 26-01-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 02-02-2009, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;
d) Que se mantém a necessidade da referida delegação da competência pelo novo titular do órgão;
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, pelo n.º 8 do artigo 44.º e pelo n.º 4 do artigo 94.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego no Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, Mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para autorizar a celebração de contratos individuais de trabalho, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, do pessoal operário e auxiliar para o exercício de actividades nos diversos sectores dos serviços de acção social.
2 - A delegação de competência entende -se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, desde a data da minha tomada de posse como Presidente do IPL, em exercício, isto é, a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente em Exercício, João Paulo dos Santos Marques.
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