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Despacho 18923/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Leiria no administrador dos Serviços de Acção Social, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 18923/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;

b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31-07-2009 e a minha tomada de posse como Presidente em exercício;

c) A consequente caducidade da delegação concedida pelo despacho de delegação de competência n.º 4161/2009, de 26-01-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 02-02-2009, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;

d) Que se mantém a necessidade da referida delegação da competência pelo novo titular do órgão;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, pelo n.º 8 do artigo 44.º e pelo n.º 4 do artigo 94.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego no Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, Mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para autorizar a celebração de contratos individuais de trabalho, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, do pessoal operário e auxiliar para o exercício de actividades nos diversos sectores dos serviços de acção social.

2 - A delegação de competência entende -se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, desde a data da minha tomada de posse como Presidente do IPL, em exercício, isto é, a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente em Exercício, João Paulo dos Santos Marques.

202178603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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