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Despacho (extracto) 18919/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Exercício de cargo dirigente - direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem da mestre Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Salgado Godinho, conforme artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18919/2009

Considerando que a Mestre Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho técnica superior deste Instituto, tem desempenhado funções dirigentes ininterruptamente desde 17/02/1997;

Considerando que a mesma à data de início de exercício de funções dirigentes detinha a categoria de técnico superior principal passando a assessor a partir de 20/02/1997;

Considerando que perfez, os módulos de tempo de exercício de funções dirigentes necessários à progressão e aferidos de acordo com a avaliação de desempenho efectuada nos termos da Lei;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Determino que a Mestre Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, assessor principal, da carreira técnica superior, fique posicionada no escalão 4 índice 900, da respectiva categoria, com efeitos a 01/01/2009.

7 de Agosto de 2009. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.

202169945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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