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Despacho 18889/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências sem possibilidade de subdelegação na subdirectora, professora titular Isilda Maria da Silva Pereira, e na adjunta, professora Zélia de Jesus Rodrigues Ramos Rosão

Texto do documento

Despacho 18889/2009

Juliana Maria Ladeira Feitor, na qualidade de Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Moncarapacho, ao abrigo do disposto no Ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:

1 - Delega na Subdirectora, professora titular Isilda Maria da Silva Pereira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

b) Colaborar com a directora na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Superintender, em colaboração com a directora, na constituição de turmas e elaboração de horários da educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico;

d) Distribuir, em colaboração com a directora, o serviço docente na educação pré-escolar e no primeiro ciclo do ensino básico;

e) Superintender, em colaboração com a directora, em todas as actividades de carácter pedagógico da educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico;

f) Superintender, em colaboração com a directora, na elaboração dos horários do pessoal não docente do Agrupamento;

g) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento Vertical de Escolas de Moncarapacho;

h) Superintender na avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento e proceder à avaliação do desempenho da Chefe de Serviços de Administração Escolar e dos assistentes operacionais em exercício de funções na EB2,3 Dr. António João Eusébio;

i) Homologar, nas faltas ou impedimentos da directora, actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos da directora;

k) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.

2 - Delega na Adjunta, professora Zélia de Jesus Rodrigues Ramos Rosão, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das TIC;

b) Superintender, em colaboração com a directora, na constituição de turmas e elaboração de horários dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

c) Homologar, nas faltas ou impedimentos da directora, actas e pautas de avaliação de alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

d) Distribuir, em colaboração com a directora, o serviço docente dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

e) Proceder, em colaboração com a directora, à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

f) Superintender, em colaboração com a directora, em todas as actividades de carácter pedagógico dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico, educação especial, outras modalidades de formação e cursos nocturnos;

g) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos da directora e da subdirectora;

h) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 41.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delega na coordenadora de estabelecimento da EB1/JI, professora Maria do Carmo Frazão Viegas Graça, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das TIC;

b) Supervisionar as AEC no primeiro ciclo do ensino básico, em articulação com a subdirectora;

c) Superintender nos aspectos relacionados com a Segurança na EB1/JI de Moncarapacho.

4 - Ao abrigo do disposto no Ponto 2, do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, de 16 de Julho delega, na coordenadora de estabelecimento da EB1/JI, professora Maria do Carmo Frazão Viegas Graça, sem possibilidade de subdelegação a competência para proceder à avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na EB1 e no Jardim de Infância de Moncarapacho e na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Gilda da Conceição Viegas Farrobinha Dourado Brazão, sem possibilidade de subdelegação, a competência para proceder à avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos serviços administrativos do Agrupamento.

24 de Julho de 2009. - A Directora, Juliana Maria Ladeira Feitor.

202175517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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