Juliana Maria Ladeira Feitor, na qualidade de Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Moncarapacho, ao abrigo do disposto no Ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:
1 - Delega na Subdirectora, professora titular Isilda Maria da Silva Pereira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Colaborar com a directora na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
c) Superintender, em colaboração com a directora, na constituição de turmas e elaboração de horários da educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico;
d) Distribuir, em colaboração com a directora, o serviço docente na educação pré-escolar e no primeiro ciclo do ensino básico;
e) Superintender, em colaboração com a directora, em todas as actividades de carácter pedagógico da educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico;
f) Superintender, em colaboração com a directora, na elaboração dos horários do pessoal não docente do Agrupamento;
g) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento Vertical de Escolas de Moncarapacho;
h) Superintender na avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento e proceder à avaliação do desempenho da Chefe de Serviços de Administração Escolar e dos assistentes operacionais em exercício de funções na EB2,3 Dr. António João Eusébio;
i) Homologar, nas faltas ou impedimentos da directora, actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
j) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos da directora;
k) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.
2 - Delega na Adjunta, professora Zélia de Jesus Rodrigues Ramos Rosão, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das TIC;
b) Superintender, em colaboração com a directora, na constituição de turmas e elaboração de horários dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
c) Homologar, nas faltas ou impedimentos da directora, actas e pautas de avaliação de alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
d) Distribuir, em colaboração com a directora, o serviço docente dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
e) Proceder, em colaboração com a directora, à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
f) Superintender, em colaboração com a directora, em todas as actividades de carácter pedagógico dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico, educação especial, outras modalidades de formação e cursos nocturnos;
g) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos da directora e da subdirectora;
h) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 41.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delega na coordenadora de estabelecimento da EB1/JI, professora Maria do Carmo Frazão Viegas Graça, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das TIC;
b) Supervisionar as AEC no primeiro ciclo do ensino básico, em articulação com a subdirectora;
c) Superintender nos aspectos relacionados com a Segurança na EB1/JI de Moncarapacho.
4 - Ao abrigo do disposto no Ponto 2, do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, de 16 de Julho delega, na coordenadora de estabelecimento da EB1/JI, professora Maria do Carmo Frazão Viegas Graça, sem possibilidade de subdelegação a competência para proceder à avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na EB1 e no Jardim de Infância de Moncarapacho e na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Gilda da Conceição Viegas Farrobinha Dourado Brazão, sem possibilidade de subdelegação, a competência para proceder à avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos serviços administrativos do Agrupamento.
24 de Julho de 2009. - A Directora, Juliana Maria Ladeira Feitor.
202175517