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Resolução 63/82, de 19 de Abril

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 554/80, de 25 de Novembro.

Texto do documento

Resolução 63/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 554/80, de 25 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Decreto-Lei 554/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações a qualquer título, de dois prédios sitos em Lisboa e que o Estado cedeu à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo, por motivos da utilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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