Considerando a deliberação 2119/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, sobre delegação de competências nos membros do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:
Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, todavia sem prejuízo do que se dispõe no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Pedro Miguel Barradas Matos dos Santos, director de Organização e Gestão, nomeado em regime de substituição, por vacatura do lugar e urgente conveniência de serviço, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas compreendidas no Departamento de Recursos Financeiros e Logística, podendo autorizar despesas de funcionamento até ao limite de 5000 (euro).
A presente deliberação produz efeitos retroactivos desde 22 de Junho de 2009, ficando todos os actos entretanto praticados ratificados desde essa mesma data.
7 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Elpídio Codinha Santos.
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