Portaria 391/82
de 19 de Abril
Tornando-se necessário alterar o modelo de cartão de identificação utilizado pelo pessoal civil da Força Aérea por forma a permitir a sua emissão por computador:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo à presente portaria, de cartão de identificação destinado a comprovar a qualidade profissional do pessoal civil ao serviço da Força Aérea.
2.º O cartão de identificação não substitui o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.
3.º O cartão de identificação, de cor branca, impresso a azul nas duas faces, tem as dimensões de 117 mm x 75 mm e será protegido por um invólucro transparente de matéria plástica aplicado directamente sobre ele.
4.º O cartão de identificação, a emitir por computador, é assinado pelo seu titular e pelo director do Serviço de Pessoal, sendo a assinatura deste autenticada com o respectivo selo branco.
5.º O cartão de identificação é válido pelo período de 5 anos, devendo ser renovado quando expirar o prazo de validade ou logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes.
6.º O cartão de identificação é obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.
7.º Os cartões de identificação actualmente em vigor manterão a sua validade até 31 de Dezembro de 1982.
Estado-Maior da Força Aérea, 25 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
(ver documento original)