Procedimento concursal comum para preenchimento por tempo indeterminado de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 3 e 4, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, de 2009.07.10, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade da relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da citada Lei 12-A/2008, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, doravante designada por Portaria.
2 - Para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria. Neste sentido, de acordo com a orientação da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos dispensados de consultar a referida Entidade.
3 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sita na Av. Engenheiro Duarte Pacheco n.º 28, Apartado 1852, 1071-810 Lisboa, Portugal.
4 - Postos de trabalho - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, licenciatura em Direito, com o seguinte perfil: funções consultivas e de estudo; elaboração autónoma ou em grupo de pareceres e projectos e execução de outras actividades de apoio jurídico; exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.
Os referidos postos de trabalho inserem-se nas seguintes actividades:
Referência A - 1 posto de trabalho para assegurar o apoio jurídico ao Núcleo de Assessoria - Consultadoria e Contencioso.
Actividade: Consultadoria jurídica e contencioso, no âmbito da missão e atribuições da DGITA, bem como prestação de apoio jurídico, no domínio dos recursos humanos (entre outros, LVCR, SIADAP, RCTFP, estatuto disciplinar e procedimento concursal) e na elaboração de projectos de diplomas legais, nos termos do despacho do Sr. director-geral, n.º 5/2007, de 30 de Abril.
Referência B - 1 posto de trabalho para assegurar o apoio jurídico na área de Contratação Pública, na Direcção de Serviços Administrativos.
Actividade: Emitir informações/pareceres, bem como elaborar propostas e assegurar a demais tramitação processual das aquisições de bens e serviços, em especial no âmbito da informática, em articulação e colaboração com as demais unidades orgânicas da DGITA, nos termos da alínea f) do artigo 2.º da Portaria 352/2007, de 30 de Março.
5 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Podem ser concorrentes ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.ºda Portaria, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado na página electrónica da DGITA (www.dgita.min-financas.pt).
7.2 - As candidaturas podem ser remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada do local de trabalho indicada no n.º 3 do presente aviso ou entregues pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos, 8.º piso, sita na mesma morada, dentro do horário de expediente.
7.3 - A apresentação do formulário de candidatura, no prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários (v.g. Identificação, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista), os seguintes: habilitação literária, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período não inferior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.
9 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Licenciada Maria Teresa Guimarães dos Santos da Costa Monteiro de Macedo, coordenadora do Núcleo de Assessoria.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Lurdes Lopes da Silva, chefe de divisão, em regime de substituição;
Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Dias Gonçalves Braz, chefe de divisão em regime de substituição;
Licenciada Cláudia Patrícia Santinho Henriques Coelho, técnica superior.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Face à grande urgência no recrutamento devido à carência de juristas e, ainda, à inexistência de pessoal habilitado para realizar a avaliação psicológica, reconhecida por despacho do Sr. director-geral, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 7 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, será aplicado aos concorrentes como método obrigatório o da avaliação curricular.
Como método facultativo será aplicada a realização de entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria.
11.2 - A ponderação dos métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente para o método de selecção obrigatório e facultativo.
Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, conforme artigo 11.º da Portaria.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme artigo 13.º da Portaria;
11.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção ou fases obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da mesma Portaria;
12 - Atenta a urgência do presente recrutamento e caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, conforme estabelecido no artigo 34.º da Portaria.
14 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGITA e disponibilizada na sua página electrónica, conforme previsto no artigo 33.º da Portaria.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da DGITA, conforme n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
19 - O presente aviso será publicitado imediatamente após a publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGITA e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
29 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.
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