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Aviso 14502/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Fundamentação para alteração do índice remuneratório da funcionária Corina Oliveira, com base no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008

Texto do documento

Aviso 14502/2009

Considerando:

Que no ano de 2008 a funcionária Corina Oliveira manteve um alto nível de motivação pessoal, sacrificando por vezes a sua vida pessoal em prol do serviço;

Que é uma pessoa exigente em relação àquilo que faz;

Que é dinâmica e, sempre que é solicitada, corresponde com vontade e boa disposição;

Que está sempre pronta a colaborar com os colegas, mesmo fora do seu âmbito profissional;

Que o trabalho realizado neste período teve um alto nível de qualidade;

Considerando que integra o quadro de pessoal desde 1995;

Considerando que a trabalhadora da Administração Pública sofreu o congelamento da contagem de tempo para efeitos de progressão na sua carreira e que esta situação a prejudicou do ponto de vista salarial;

Considerando que o valor da remuneração que aufere não dignifica as importantes funções que desenvolve em prol da freguesia e da sua população:

Proponho, com base no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, que a trabalhadora veja a sua posição remuneratória alterada para o índice 244 a que corresponde na sua categoria profissional a posição remuneratória 3.ª do nível remuneratório da tabela única 8.

Esta alteração reporta-se a 01 de Janeiro de 2009, pelo que a funcionária deverá receber o valor correspondente a retroactivos desde aquela data.

21 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim Granadeiro.

302166315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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