Considerando:
Que no ano de 2008 a funcionária Corina Oliveira manteve um alto nível de motivação pessoal, sacrificando por vezes a sua vida pessoal em prol do serviço;
Que é uma pessoa exigente em relação àquilo que faz;
Que é dinâmica e, sempre que é solicitada, corresponde com vontade e boa disposição;
Que está sempre pronta a colaborar com os colegas, mesmo fora do seu âmbito profissional;
Que o trabalho realizado neste período teve um alto nível de qualidade;
Considerando que integra o quadro de pessoal desde 1995;
Considerando que a trabalhadora da Administração Pública sofreu o congelamento da contagem de tempo para efeitos de progressão na sua carreira e que esta situação a prejudicou do ponto de vista salarial;
Considerando que o valor da remuneração que aufere não dignifica as importantes funções que desenvolve em prol da freguesia e da sua população:
Proponho, com base no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, que a trabalhadora veja a sua posição remuneratória alterada para o índice 244 a que corresponde na sua categoria profissional a posição remuneratória 3.ª do nível remuneratório da tabela única 8.
Esta alteração reporta-se a 01 de Janeiro de 2009, pelo que a funcionária deverá receber o valor correspondente a retroactivos desde aquela data.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim Granadeiro.
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