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Aviso 14499/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de cinco assistentes operacionais, nas funções de pedreiro, para o exercício de funções por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14499/2009

Contratação de cinco assistentes operacionais, nas funções de pedreiro, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, de acordo com a deliberação do Conselho de administração destes SMAS de 20 de Julho de 2009, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de cinco Assistentes Operacionais, nas funções de Pedreiro, para o exercício de funções por tempo indeterminado, cujo aviso para publicitação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 78, de 2009/04/22.

Na lista unitária de ordenação final, após a homologação referenciada, consta o seguinte candidato aprovado:

Acácio Pereira da Costa - 11,20 valores

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, prevista no ponto 16 do aviso de abertura:

João da Silva Fernandes Lopes

José Manuel Rosa dos Santos

Paulo Alexandre Rodrigues dos Santos

5 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

302158589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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