Plano de urbanização da Herdade do Mercador - Mourão
Discussão pública
Torna-se público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 3 de Agosto de 2009, e para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de "Plano de Urbanização da Herdade do Mercador - Mourão", cuja documentação estará disponível no Serviço de Apoio Administrativo da Divisão de Obras e Urbanismo, sito no Edifício dos Paços do Município de Mourão, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, qualquer reclamação, observação ou sugestão, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, com referência expressa à "Discussão Pública da Proposta de Plano de Urbanização da Herdade do Mercador - Mourão", e com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.
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