Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola, conforme despacho do presidente da Câmara datado de 21 de Abril de 2009, foi autorizado no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009, de 6 Fevereiro, considerar como uma das suas grandes prioridades, a renovação e requalificação do Parque Escolar, promovendo a construção, remodelação e ampliação das escolas existentes no concelho de Grândola, designadamente, e no caso concreto a construção do "Centro Escolar do Carvalhal", estabelecendo a prioridade de cada um destes investimentos como acções integradas no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar", nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se os procedimentos por ajuste directo consignado no mesmo artigo para o Centro Escolar anteriormente referido.
Com vista a assegurar a transparência e alcançar o melhor para o interesse público, nos termos do artigo 6.º do diploma supra referenciado, autorizou-se ainda através do mesmo despacho a abertura do procedimento de empreitada relativo ao Centro Escolar em questão por ajuste directo com convite às seguintes empresas: Carlos Costa, Construções, Lda., A. C. Nunes - Soc. Unipessoal, Lda., e Engibeta Engenharia e Construção, Lda.
25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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