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Aviso 14449/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento de participação preventiva, através da publicitação da deliberação camarária que detrminou a revisão do plano de pormenor em questão

Texto do documento

Aviso 14449/2009

Revisão do Plano de Pormenor do Perímetro I da ADP-EI, também designado Eco-parque Empresarial de Estarreja (PPEEE)(Participação Preventiva)

Torna público que, em reunião ordinária realizada em 28 de Outubro de 2008, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 74.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a actual redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro), proceder à Revisão do Plano de Pormenor do Perímetro I da ADP-EI, também designado Eco-parque Empresarial de Estarreja (PPEEE), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, determinando ainda, para efeitos do n.º 2 do Artigo 77.º do RJIGT conjugado com a alínea b) do Artigo 148.º do mesmo diploma legal, um prazo de 15 dias, a partir do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões, e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Revisão do PPEEE, por todos os interessados.

Mais foi deliberado estipular o prazo para a elaboração da proposta de revisão do PPEEE, em 180 dias a contar da data de formalização do "Contrato para Planeamento" a celebrar.

Durante aquele período de audiência prévia, todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, poderão consultar, na Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, ou na página da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), a deliberação camarária n.º 322/2008, de 28 de Outubro, os Termos de Referência (dos quais faz parte integrante a planta da área de intervenção do PPEEE), bem como, o Contrato para Planeamento" e o Relatório dos Resultados do Período de Divulgação Pública da Proposta de "Contrato para Planeamento", no âmbito do qual, não foram formuladas pelos particulares, quaisquer reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento, assim como, apresentadas quaisquer informações sobre questões que pudessem ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt; via Fax: 234840607, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

202169167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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