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Despacho Normativo 47/82, de 16 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre o cálculo da antiguidade na categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/82
A transição do pessoal conselheiro do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) para a categoria única de inspector-geral de obras públicas e transportes e a passagem do pessoal dirigente daquele organismo ao regime de comissão de serviço, de harmonia com o Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, têm suscitado dúvidas quanto aos critérios a adoptar na elaboração da lista de antiguidades daquele pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, esclarece-se o seguinte:

1 - No cálculo da antiguidade na categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes deve ser tido em consideração o tempo de serviço efectivo prestado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, nas categorias de presidente, vice-presidente, presidente de secção, engenheiro inspector-geral de obras públicas, engenheiro inspector superior de obras públicas, engenheiro inspector superior electrotécnico e arquitecto inspector superior de obras públicas.

2 - A partir da data da entrada em vigor daquele diploma é contado, para efeitos de antiguidade na categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes, o tempo de serviço efectivo prestado no exercício, em comissão de serviço, dos cargos de presidente, vice-presidente e presidente de secção.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Decreto-Lei 572-E/80 - Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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