Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, os membros de governo e de gestão das unidades orgânicas em fase de instalação são livremente nomeados e exonerados pelo Presidente do Instituto.
O INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, não dispõe de corpo docente próprio, encontrando-se em fase de instalação até que reúna as condições legais para poder eleger os seus órgãos de gestão, nos termos da lei e dos Estatutos.
Assim, dando cumprimento à referida disposição legal nomeio para integrar o Conselho Técnico Científico do INDEA:
a) Os coordenadores das Unidades de Investigação criadas pelo Instituto;
b) O Director do INDEA;
c) O Director da UED
d) E ainda os seguintes Professores:
1 - Doutora Alda Maria Martins Mourão;
2 - Doutora Cidália dos Anjos Martinho Macedo;
3 - Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto.
4 - Doutor João António Esteves Ramos;
5 - Prof. João Bonifácio Serra;
6 - Doutora Maria dos Anjos Dixie;
7 - Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes;
c) O director do INDEA deve convocar o Conselho Técnico Científico para a eleição do respectivo presidente até ao dia 15 de Setembro de 2009.
30 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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