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Despacho 18773/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o conselho técnico científico do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados

Texto do documento

Despacho 18773/2009

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, os membros de governo e de gestão das unidades orgânicas em fase de instalação são livremente nomeados e exonerados pelo Presidente do Instituto.

O INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, não dispõe de corpo docente próprio, encontrando-se em fase de instalação até que reúna as condições legais para poder eleger os seus órgãos de gestão, nos termos da lei e dos Estatutos.

Assim, dando cumprimento à referida disposição legal nomeio para integrar o Conselho Técnico Científico do INDEA:

a) Os coordenadores das Unidades de Investigação criadas pelo Instituto;

b) O Director do INDEA;

c) O Director da UED

d) E ainda os seguintes Professores:

1 - Doutora Alda Maria Martins Mourão;

2 - Doutora Cidália dos Anjos Martinho Macedo;

3 - Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto.

4 - Doutor João António Esteves Ramos;

5 - Prof. João Bonifácio Serra;

6 - Doutora Maria dos Anjos Dixie;

7 - Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes;

c) O director do INDEA deve convocar o Conselho Técnico Científico para a eleição do respectivo presidente até ao dia 15 de Setembro de 2009.

30 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

202168268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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