Despacho (extracto) 18770/2009, de 13 de Agosto
Exercício de cargo dirigente - direito à alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem da licenciada Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, conforme o artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009
Despacho (extracto) n.º 18770/2009
Considerando que a Licenciada Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente técnica superior deste Instituto, tem desempenhado funções dirigentes ininterruptamente desde 10/04/1996;
Considerando que a mesma à data de início de exercício de funções dirigentes detinha a categoria de técnico superior de 1.ª classe desde 31/07/1995;
Considerando que perfez, os módulos de tempo de exercício de funções dirigentes necessários à progressão e aferidos de acordo com a avaliação de desempenho efectuada nos termos da Lei;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Determino que a Licenciada Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, assessor principal, da carreira técnica superior, fique posicionada no escalão 2 índice 770, da respectiva categoria, com efeitos a 01/01/2009.
7 de Agosto de 2009. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.
202169718
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1427082.dre.pdf .
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-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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