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Despacho 18740/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Economia e Políticas Públicas

Texto do documento

Despacho 18740/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia e Políticas Públicas do qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia e Políticas Públicas, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 23 010-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e alterado pelo Despacho 10071/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 15 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009 e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Economia e Políticas Públicas

Área científica predominante: Economia.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Economia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão

2 - A aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano do curso de mestrado, no valor de 60 ECTS, dá lugar à atribuição de um Diploma de Estudos pós-graduados em Economia e Políticas Públicas

Plano de estudos do mestrado em Economia e Políticas Públicas (Master in Economics And Public Policies)

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição do mestrado em Economia e Políticas Públicas

Regras gerais

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, em todos os anos curriculares.

Aos alunos de edições anteriores será permitida a reinscrição nos termos gerais definidos pelo ISCTE, sendo as equivalências concedidas em função dos créditos já realizados.

Os alunos deverão completar o número de créditos necessário à obtenção do diploma, inscrevendo-se em unidades curriculares cujo conteúdo seja diferenciado e complementar do conteúdo das unidades curriculares já concluídas, procurando-se ajustar o tipo de competências finais às decorrentes do actual plano de estudos do curso.

202164688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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