Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Monetária e Financeira, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Monetária e Financeira, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1983-G/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado em Economia Monetária e Financeira
Área científica predominante: Economia.
Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Observações:
1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Economia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão
2 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado, correspondente a 60 ECTS, dá lugar à atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Economia Monetária e Financeira.
Plano de estudos do mestrado em Economia Monetária e Financeira
(Master in Monetary and Financial Economics)
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de transição do mestrado em Economia Monetária e Financeira
Regras gerais
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, em todos os anos curriculares.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
(ver documento original)
202164703