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Despacho 18736/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Informática e Gestão

Texto do documento

Despacho 18736/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Informática e Gestão, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Informática e Gestão, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de Transição

Não se aplica, pois o curso terá a primeira edição no ano lectivo 2009/2010.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Informática e Gestão

Área científica predominante: Sistemas de Informação.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos. Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Observações

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - .[...]

Plano de estudos do mestrado em Informática e Gestão

(Master in Computer Science and Business Management)

(ver documento original)

As UC Optativa A1 e Optativa A2 poderão ser Engenharia de Software I (CTP), e Sistemas de Informação Financeira (Cont), respectivamente;

As UC Optativa B1 e Optativa B2 poderão ser Gestão Financeira II (Fin) e Gestão Estratégica de Recursos Humanos (RH), respectivamente;

As UC Optativa C1 e Optativa C2 poderão ser Gestão de Sistemas de Informação (SI) e [Gestão de Marketing (Mkt) ou disciplina de Métodos Quantitativos (MQ)], respectivamente;

Podem escolher-se os seguintes grupos de UC optativas: (Optativas A1, B1 e C1) ou (Optativas A2, B2 e C2)

As UC Optativa D1 e Optativa D2 poderão ser Engenharia de Software II (CTP), e Finanças Empresariais (Fin), respectivamente;

As UC Optativa E1 e Optativa E2 poderão ser Práticas da Empresa Digital (SI), ou outra optativa;

As UC Optativa F1 e Optativa F2 serão neste caso Sistemas de Controlo de Gestão (GG) e Auditoria e Qualidade (SI);

Podem escolher-se os seguintes grupos de UC optativas: (Optativas D1, E1) ou (Optativas D2, E2).

202164444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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