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Despacho Normativo 46/82, de 16 de Abril

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Sumário

Torna extensiva aos centros de saúde com unidades de internamento, a assistência religiosa prevista no Decreto Regulamentar nº 58/80, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 46/82
O Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, estabelece no seu artigo 10.º, n.º 1, que «o quadro de pessoal de cada estabelecimento hospitalar incluirá sempre 1 lugar de capelão».

Sucede, porém, que alguns hospitais concelhios foram integrados em centros de saúde e, em tais circunstâncias, poderão surgir dificuldades em considerá-los abrangidos pela disposição legal citada.

Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, esclarece-se que o já referido n.º 1 do artigo 10.º deste diploma abrangerá também os centros de saúde com unidades de internamento.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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