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Aviso 14393/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14393/2009

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por meu despacho, de 08.06.2009, torna-se público a abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, da carreira de assistente operacional, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 lugar previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Condução e manutenção de viaturas

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência,IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Para além dos requisitos constantes no ponto anterior, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico correspondente ao 9.º ano de escolaridade e carta de condução de veículos ligeiros. Os candidatos deverão ainda possuir e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, disponível no endereço www.idt.pt, dirigido ao presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso, para a morada acima indicada.

10.1 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra vinculado, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Declaração comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício.

10.2 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

11 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à função de motorista, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

11.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito (no formulário de candidatura).

11.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e conhecimentos gerais sobre a legislação do IDT; IP.

11.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

11.5 - Os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

12 - Composição do júri:

Presidente: Lic. Marta Samúdio Lima (Responsável do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos)

Vogais efectivos: Lic. Maria Elisabete Carvalho (Técnica Superior) - Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Lic. Susana Pimentel (Técnica Superior)

Vogais suplentes: Ana Paula Tavares Canuto Fradinho (Técnica Superior)

Lic. Ana Patricia Ferreira (Técnica Superior)

13 - Publicitação dos resultados:

13.1. - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada acima indicada.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada acima indicada.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

Bibliografia aconselhada:

Código da Estrada (versão anotada)

Legislação aconselhada:

Dec. Lei 221/2007, de 29 de Maio.

Portaria 648/2007, de 30 de Maio.

31 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

202168632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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