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Despacho 18714/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências no director de Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios do Centro Distrital da Guarda

Texto do documento

Despacho 18714/2009

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 5869/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Director de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios, licenciado Ricardo Carlos Ramos Soares a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e de problemáticas específicas;

1.3 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção;

1.4 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de acção social da rede social;

1.5 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados na área geográfica do Centro Distrital;

1.6 - Autorizar a efectivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6, de 06/04/2004, da então Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

1.7 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.8 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.9 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

1.10 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.11 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS;

1.12 - Coordenar, em articulação com os serviços locais, a execução do Plano Regresso, e assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, I. P., no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC).

2 - A presente subdelegação de competência é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objecto de subdelegação.

9 de Abril de 2009. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Augusto António Morais Carvalho.

202166194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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