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Declaração (extracto) 283/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação de Fomento Amarense

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 283/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 42/92 a fls. 51 Verso, do Livro n.º 5 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 23/07/2009, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Fomento Amarense

Sede - Freguesia e Concelho de Amares - Braga

Fins - Apoiar a família no desempenho das suas funções e responsabilidades, nomeadamente na educação e protecção das crianças e na resposta às necessidades da comunidade local.

6 de Agosto de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

302170105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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