Preâmbulo
Considerando a experiência adquirida com a implementação do Cartão Social e a adesão que tem tido por parte dos Munícipes, deliberou a Câmara Municipal de Sines na sua Reunião de 13 de Março de 2009, proceder a algumas alterações ao Regulamento Publicado no 2.º Série do Diário da República de 7 de Setembro de 2007; Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Sines; e consequentemente alargar o apoio e eliminar algumas alíneas que pela sua natureza já não faziam sentido estar previstos; assim em conformidade com as alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea b), do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Sines aprova a presente proposta alteração, que já foi objecto de audiência pública, no âmbito do artigo 118.º do Código de Procedimento administrativo.
No que se refere ao artigo 12.º (Benefícios) deve-se ler:
O cartão social atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) ...
b) A colocação no 1.º escalão de consumo de água;
c) ...
São retiradas as alíneas d) e e) por as taxas aí referenciadas já não existirem.
f) Isenção na quota de serviço de fornecimento de água;
As presentes alterações entram imediatamente em vigor após a sua publicação no Diário da República.
30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
302135851