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Regulamento 353/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Sines, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro de 2007

Texto do documento

Regulamento 353/2009

Preâmbulo

Considerando a experiência adquirida com a implementação do Cartão Social e a adesão que tem tido por parte dos Munícipes, deliberou a Câmara Municipal de Sines na sua Reunião de 13 de Março de 2009, proceder a algumas alterações ao Regulamento Publicado no 2.º Série do Diário da República de 7 de Setembro de 2007; Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Sines; e consequentemente alargar o apoio e eliminar algumas alíneas que pela sua natureza já não faziam sentido estar previstos; assim em conformidade com as alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea b), do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Sines aprova a presente proposta alteração, que já foi objecto de audiência pública, no âmbito do artigo 118.º do Código de Procedimento administrativo.

No que se refere ao artigo 12.º (Benefícios) deve-se ler:

O cartão social atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) ...

b) A colocação no 1.º escalão de consumo de água;

c) ...

São retiradas as alíneas d) e e) por as taxas aí referenciadas já não existirem.

f) Isenção na quota de serviço de fornecimento de água;

As presentes alterações entram imediatamente em vigor após a sua publicação no Diário da República.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

302135851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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