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Aviso 14317/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de técnico superior (professor)

Texto do documento

Aviso 14317/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de técnico superior (professor)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Ílhavo de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia:

Referência A

Técnico superior (professor de Actividade Física e Desportiva): docência da Actividade Física e Desportiva no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, bem como dinamização, operacionalização e apoio técnico nas diversas actividades desportivas e recreativas do município de Ílhavo - 10 postos de trabalho em regime de tempo inteiro.

Referência B

Técnico superior (professor de Actividade Física e Desportiva): docência da Actividade Física e Desportiva no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico - 17 postos de trabalho em regime de tempo parcial.

Referência C

Técnico superior (professor de Inglês): docência do Inglês no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico - 1 posto de trabalho em regime de tempo inteiro e 22 em regime de tempo parcial.

Referência D

Técnico superior (professor de Música): docência da Música no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico - 1 posto de trabalho em regime de tempo inteiro e 10 em regime de tempo parcial.

2 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo em consideração o entendimento divulgado pela DGAEP sobre esta matéria.

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna a utilizar até ao termo das actividades a que respeitam).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A

Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres, projectos e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área do desporto, equipamentos desportivos e tempos livres, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente, coordenação, no âmbito da Actividade Física e Desportiva, de programas/projectos municipais e ou apoiados pelo município, designadamente, campos de férias, actividade física para seniores, actividade física para a população em geral, expressão e educação físico-motora no pré-escolar e outros que venham a existir.

Actividades no âmbito do Fórum Náutico.

Docência de actividades aquáticas, no âmbito da Escola Municipal de Natação, nas seguintes áreas:

Natação para bebés;

Adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos;

Aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos;

Natação pré-parto;

Natação pós-parto;

Natação terapêutica;

Hidroginástica;

Deepwater;

Pólo aquático;

Natação adaptada;

Hidrobike (certificação em Hydrorider);

Actividades aquáticas para seniores. Docência da Actividade Física e Desportiva no 1.º CEB.

Referências B a D

Docência nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do município de Ílhavo, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, regulamentado pelo despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio, bem como prestar apoio pedagógico, durante os períodos de férias lectivas, em iniciativas do município relacionadas com as crianças do 1.º ciclo do ensino básico.

5 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em vista os princípios DE racionalização e eficiência que devem pautar a actividade Municipal, conforme despacho de 1 de Julho de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos especiais (habilitações literárias): os candidatos deverão possuir uma das habilitações definidas nos artigos 9.º, 12.º ou 15.º do despacho 14 460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio, em função da área a que se candidatam (habilitações profissionais ou próprias para a docência das diferentes actividades).

7 - Prazo dos contratos: os contratos terão a duração referente ao período compreendido entre a data da sua celebração e o termo das actividades a que respeitam, nomeadamente:

Referência A: termo em 31 de Agosto de 2010;

Referências B a D: termo em 30 de Junho de 2010.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho: toda a área do município de Ílhavo.

10 - Posicionamento remuneratório: terá por base o índice 126 da tabela remuneratória dos docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1145,79. Para os postos de trabalho em regime de tempo parcial a remuneração será a proporcional ao número de horas a exercer.

A esta remuneração acrescem duodécimos do subsídio de férias e de Natal, bem como subsídio de refeição, quando aplicável.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização: as candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no Serviço de Atendimento Integrado ou no site desta autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal) e podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Integrado ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para: «Município de Ílhavo, Avenida de 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo», até ao termo do prazo acima fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

11.3 - Para o concurso A é obrigatório o preenchimento do formulário «tipo de perfil do candidato», disponível no Serviço de Atendimento Integrado e no endereço electrónico acima referido, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos referidos.

11.4 - Candidatura a mais de um concurso: para cada concurso deve ser apresentado um formulário em separado e sempre acompanhado dos documentos a seguir exigidos.

11.4- - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópias legíveis do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações com a média final do curso;

Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado e do qual devem constar os seguintes elementos: identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional relevante para as funções a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos considerados relevantes.

Devem ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.

11.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5 deste aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção (para todos os concursos): avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), classificados numa escala de 0 a20 valores.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se nas seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = 0,15 HA + 0,15 FP + 0,50 EP + 0,20 AD

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional; e

AD = avaliação de desempenho.

b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista baseia-se num guião composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12.3 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção.

12.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.5 - Tendo em conta a urgência na conclusão deste procedimento, designadamente o início do ano lectivo em 1 de Setembro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular; e

EAC = entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do edifício municipal e disponibilizada na página electrónica desta autarquia.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 2 do artigfo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República afixada em local visível e público do edifício municipal e disponibilizada na página electrónica www.cm-ilhavo.pt.

16 - Júri dos procedimentos:

Presidente - Eng.º José Agostinho Ribau Esteves, presidente da CMI.

Vogais efectivos:

Dr. Rogério Paulo Santos Carlos, assessor do presidente da Câmara, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Um representante de cada um dos três agrupamentos de escolas do município.

Vogais suplentes:

Prof.ª Margarida Maria São Marcos Amaral, vereadora em exercício.

Dr.ª Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, chefe da DCTJ.

Dr.ª Mónica Coelho Baptista, responsável pela DEDAS.

5 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

302164736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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