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Aviso 14299/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14299/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 26 Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n.º. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para exercício de funções de Governante de Residência, nomeadamente, a fim de assegurar o normal funcionamento da residência, coordenando os recursos humanos e materiais afectos. É igualmente responsável pelo atendimento aos alunos e por assegurara o cumprimento escrupuloso do regulamento interno das residências dos SAS-IPVC. Quando necessário, assegura o serviço de portaria e colabora com o serviço arrumação de quartos, andares e zonas comuns, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos alunos alojados. Substitui os (as) governantes de outras residências nas suas ausências.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

2.3 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

3 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social do IPVC em Viana do Castelo.

4 - Outros elementos relevantes:

4.1 - Experiência profissional como governante de residência.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas);

Regulamento Interno das Residências Aprovado em reunião do Conselho de Acção Social realizada em 23 de Setembro de 1998, após audição dos residentes, com as alterações introduzidas em reunião do C. A. S. em 8 de Abril de 2001 e actualizado em 18 de Novembro de 2004 de acordo com a Lei 37/2003, de 22 de Agosto e nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento de Atribuição Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, sucessivamente alterado pelos despachos n.os 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20 768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, e 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada numa escala de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.

A entrevista profissional será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

5.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será valorada de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.

A entrevista profissional será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

6 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.

7 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.sas.ipvc.pt, dirigido ao Administrador dos Serviços de Acção Social do IPVC, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo (17 horas), para os Serviços de Acção Social do IPVC, Largo 9 de Abril, Apartado 186, 4901-911 Viana do Castelo.

8.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

b) Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências.

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Composição do júri:

Presidente - Diogo Augusto Freitas Moreira - administrador dos SAS.

Vogais efectivos:

Maria Filipa Patrocínio Morais Cunha Silva - técnico superior.

Rosa Branca Barros Pereira Bogas - assistente técnico.

Vogais suplentes:

Ana Sofia Rodrigues Gonçalves - técnico superior.

Laudelina Maria Viana Borges Miranda - assistente técnico.

Maria José da Silva Pereira - assistente operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard dos Serviços de Acção Social do IPVC e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

12 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Agosto de 2009. - O Administrador, Diogo Moreira.

202161633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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