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Despacho (extracto) 18663/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de doutor, no ramo de Ciências da Educação, especialidade Gestão Educacional, requerido pelo mestre José Manuel de Carvalho Freire

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18663/2009

Tendo o Mestre José Manuel de Carvalho Freire, requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade Gestão Educacional, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do conselho científico da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Ana Margarida Vieira da Veiga Simão, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa,

Doutor Luís Marques Barbosa, Professor Associado Aposentado da Universidade de Évora (Orientador),

Doutora Maria Manuela Costa Malheiro Dias Aurélio Ferreira, Professora Associada da Universidade Aberta (Co-orientadora),

Doutora Lídia da Conceição Grave Resendes, Professora Associada da Universidade Aberta,

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta,

Doutora Maria Ivone Clemente Gaspar, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

4 de Agosto de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

202165595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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