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Despacho (extracto) 18596/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18596/2009

Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 28.05.2009 e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 09.06.2009, foi prorrogada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, com efeitos de 01.06.2009 a 31.03.2010, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Agosto de 2009. - Pela Directora, o Chefe de Área, António Barbosa.

202160159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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