Despacho (extracto) 18596/2009, de 12 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 155/2009, Série II de 2009-08-12.
-
Data:
2009-08-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida
Despacho (extracto) n.º 18596/2009
Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 28.05.2009 e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 09.06.2009, foi prorrogada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, com efeitos de 01.06.2009 a 31.03.2010, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Agosto de 2009. - Pela Directora, o Chefe de Área, António Barbosa.
202160159
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1426563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1426563/despacho-extracto-18596-2009-de-12-de-agosto