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Despacho 18564/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório - opção gestionária

Texto do documento

Despacho 18564/2009

O disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevê a possibilidade de o dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório dos funcionários.

Assim:

Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 22 de Julho de 2009;

Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados.

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, para a 6.ª posição

Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, para a 5.ª posição

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, para a 5.ª a) posição

José Simões da Silva, para a 3.ª posição

Maria de Fátima Sol Gonçalves Baptista, para a 3.ª posição

Carla Sofia Romão Marques Baço Mourão, para a 6.ª posição

Paulo José Silva de Oliveira, para a 4.ª posição

Zaida Maria Cunha Monteiro, para a 5.ª posição

Carlos António dos Santos Ideias, para a 7.ª a) posição

Salvador Cotrim Inácio, para a 7.ª a) posição

O Conselho Coordenação de Avaliação pronunciou-se favoravelmente baseado nas seguintes fundamentações:

(ver documento original)

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

302121076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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