O disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevê a possibilidade de o dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório dos funcionários.
Assim:
Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 22 de Julho de 2009;
Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados.
Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, para a 6.ª posição
Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, para a 5.ª posição
Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, para a 5.ª a) posição
José Simões da Silva, para a 3.ª posição
Maria de Fátima Sol Gonçalves Baptista, para a 3.ª posição
Carla Sofia Romão Marques Baço Mourão, para a 6.ª posição
Paulo José Silva de Oliveira, para a 4.ª posição
Zaida Maria Cunha Monteiro, para a 5.ª posição
Carlos António dos Santos Ideias, para a 7.ª a) posição
Salvador Cotrim Inácio, para a 7.ª a) posição
O Conselho Coordenação de Avaliação pronunciou-se favoravelmente baseado nas seguintes fundamentações:
(ver documento original)
28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
302121076