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Aviso 14261/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14261/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se publico que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no dia 29 de Julho de 2009 se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:

A - 1 Técnico Superior para o exercício de funções de assistente social

B - 4 Assistentes Técnicos para o exercício de funções de administrativo na área administrativa, social e cultural

C - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de auxiliar serviços gerais

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 Setembro e Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

2 - Dando cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, informa-se que a consulta a que se refere o artigo mencionado se encontra temporariamente dispensada.

3 - Prazo de Apresentação de Candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

A - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente participar activamente, na programação e execução de actividades ligadas às atribuições e competências da Junta de Freguesia na área social, de acordo com o Plano de Actividades. Proceder à concepção, execução e avaliação de projectos de intervenção social. Proceder ao atendimento, acompanhamento e encaminhamento de indivíduos ou famílias, nomeadamente no âmbito do projecto de atendimento integrado. Acompanhar e coordenar a comissão social de Freguesia e a participação na Rede Social.

B - Funções administrativas gerais, nomeadamente, elaboração de ofícios e atestados e respectiva tramitação e arquivo. Atendimento ao público presencial e telefónico nas vertentes administrativas e também na área cultural e desportiva. Intervenção nas áreas da contabilidade, pessoal e vencimentos. Promoção e dinamização de actividades culturais e desportivas no âmbito e de acordo com o Plano de Actividades. Atendimento e dinamização no âmbito dos vários projectos da Junta de Freguesia, nomeadamente o Gabinete de Inserção Profissional.

C - Assegura a limpeza e conservação das instalações. Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxilia e execução de cargas e descargas. Realiza tarefas de arrumação e distribuição. Executa outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Procede diariamente, à limpeza das instalações que lhe estão atribuídas de forma a garantir uma boa higiene, zelando pela boa imagem das instalações e dos serviços.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, tendo por base os seguintes montantes

A - 2.ª Posição - Nível Remuneratório 15, correspondendo ao montante pecuniário de 1.201,48(euro)

B - 1.ª Posição - Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13(euro)

C - 2.ª Posição - Nível Remuneratório 2, correspondendo ao montante pecuniário de 532,08(euro)

7 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

8 - Requisitos para a constituição de relação jurídica de emprego público:

a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b. 18 Anos de idade completos;

c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d. Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

A - Licenciatura em Serviço Social (grau de complexidade 3)

B - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado (grau de complexidade 2)

C - Escolaridade obrigatória (grau de complexidade 1)

A, B e C - Não é possível substituir as habilitações literárias por experiência

10 - Requisitos preferenciais: Carta de condução categoria B.

11 - Os procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

a. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registadas e com Aviso de Recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta António Corte Real, torre 3 - 2660-219 Santo António dos Cavaleiros.

b. Do requerimento deveram constar os seguintes elementos:

i. Identificação completa;

ii. Habilitações Literárias;

iii. Situação face à função pública;

iv. Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

v. Outros elementos que o candidatado repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

vi. Declaração sob compromisso de honra em alíneas separadas da situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;

vii. Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável

c. Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

i. Fotocópia Bilhete de Identidade;

ii. Fotocópia do certificado de Habilitações;

iii. Currículo Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente;

iv. Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiencia profissional)

14 - Métodos de Selecção e respectiva ponderação

14.1 - Métodos de Selecção (A e B):

a. Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 60 minutos, será constituída por um questionário em suporte papel. Programa da Prova: Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos municípios e Freguesias e Quadro de Competências (Lei 159/99 de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/20098 de 09 de Setembro); Actividade Autárquica. Toda a legislação referida pode ser consultada.

b. Avaliação Psicológica (AP) tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

c. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma:

Valoração Final = 60 % (PCT) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

14.2 Métodos de Selecção (C):

a. Prova de Conhecimentos Práticos (PCP), prática de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 30 minutos, será constituída pela limpeza de um espaço público

b. Avaliação Psicológica (AP) tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

c. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma:

Valoração Final = 60 % (PCT) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

14.3 Métodos de Selecção para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º e não tenham solicitado por escrito o seu afastamento:

a. Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos:

i. Habilitações Académicas

ii. Formação Profissional

iii. Avaliação de Desempenho

iv. Experiência Profissional

b. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

c. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Valoração Final = 60 % (AC) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

14.4 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Composição e identificação do júri:

O júri será constituído pelos seguintes elementos:

a. Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

b. Vogais efectivos:

i. 1.º Vogal, Secretário da Junta, Hugo Ricardo Pinto Bernardino,

ii. 2.º Vogal, Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

c. Vogais suplentes:

i. 1.º Vogal, Assistente Técnico, Andreia Patrícia Picoto Vieira Carriço Santiago

Na ausência do presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efectivo assegurar as funções.

16 - Os candidatos têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

17 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se a legislação em vigor, em tudo o que não esteja previsto no presente aviso.

4 de Agosto de 2009. - A Presidente, Glória Maria Trindade.

302151127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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