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Declaração de Rectificação 1920/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 522/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1920/2009

Para os devidos efeitos, rectifica-se que no aviso 13 522/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho, desta autarquia, no n.º 11, onde se lê «Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.» deve ler-se «Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, ou na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento, de trabalhadores por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o meu despacho de 21 de Julho de 2009.».

30 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

302151987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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