Declaração de rectificação 1920/2009
Para os devidos efeitos, rectifica-se que no aviso 13 522/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho, desta autarquia, no n.º 11, onde se lê «Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.» deve ler-se «Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, ou na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento, de trabalhadores por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o meu despacho de 21 de Julho de 2009.».
30 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
302151987