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Aviso 14242/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional (cantoneiro), com Fernando José Alves Abrantes, Carlos Moura Marques, Fernando Mendes Matias e José Augusto da Silva Galvão

Texto do documento

Aviso 14242/2009

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Julho de 2009, na sequência dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso, visando o preenchimento de quatro lugares para a categoria de Cantoneiro, conforme Aviso publicação no Diário da República n.º 142, 2.ª série, de 25 de Julho de 2007, foi celebrado Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de Funções Públicas, na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro), em 15 de Julho de 2009, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, com Fernando José Alves Abrantes, Carlos Moura Marques, Fernando Mendes Matias e José Augusto da Silva Galvão, candidatos classificados do primeiro ao quarto lugares, com a remuneração mensal de 470,29 (euro), correspondente ao intervalos da 1.ª e 2.ª posição remuneratória e do nível remuneratório 1 e 2 da tabela remuneratória única.

Os contratos terão início no dia 15 de Julho de 2009.

27 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

302151995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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