Portaria 381/82
de 16 de Abril
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «INIA - Estação Zootécnica Nacional de Fonte Boa - bloco oficinal - estrutura e cobertura - fundações de paredes e enrocamento da pavimentação», pela importância de 3306632$00.
2.º O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária:
a) Em 1981 - 1000000$00;
b) Em 1982 - 2306632$00.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.