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Portaria 381/82, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a celebrar contrato para a empreitada "INIA- Estação Zootécnica Nacional de Fonte Boa" pela importância de 3 306 632$.

Texto do documento

Portaria 381/82
de 16 de Abril
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «INIA - Estação Zootécnica Nacional de Fonte Boa - bloco oficinal - estrutura e cobertura - fundações de paredes e enrocamento da pavimentação», pela importância de 3306632$00.

2.º O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária:

a) Em 1981 - 1000000$00;
b) Em 1982 - 2306632$00.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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